

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei 5.490/2023, que proíbe a concessão de fiança em casos de crimes relacionados à pedofilia. A votação foi em caráter terminativo e, caso não haja recurso para o plenário, a matéria seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
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De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e relatado pelo senador Márcio Bittar (PL-AC), o projeto altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a lista de crimes considerados inafiançáveis – que incluem a pedofilia.
Ao defender a proposta contra a pedofilia na CCJ, Márcio Bittar ressaltou a urgência da medida: “É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência”.
Crimes abrangidos
Segundo o texto, deixam de ter direito a fiança os acusados de crimes previstos no Código Penal, como:
- Corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- Divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
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A proposta também abrange crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como:
- Produção, venda, troca ou divulgação de imagens pornográficas envolvendo menores;
- Armazenamento ou simulação de participação de crianças em cenas sexuais;
- Assédio ou aliciamento de crianças por meios de comunicação para prática de atos libidinosos.
Além disso, o projeto inclui ainda outros crimes, como peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção passiva e ativa, na lista de crimes hediondos.
Bittar defende prisão de acusados de pedofilia durante o processo
Ainda na CCJ, Bittar defendeu que os acusados por crimes ligados à pedofilia devem permanecer presos durante todo o processo. “Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”, analisou.
“O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência”, afirmou. “Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores, professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta.”
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