Entrega da declaração anual de MEI: prazo até 31 de maio. Serviço gratuito disponibilizado pela Sala do Empreendedor em Ilhabela.

Sala do Empreendedor disponibiliza serviço gratuito para entrega da declaração anual de Microempreendedor Individual (MEI)

Prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio

Prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em parceria com a "Sala do Empreendedor”, disponibiliza serviço gratuito para entrega da Declaração Anual de Microempreendedor Individuais (MEIs) até o dia 31 de maio.

O serviço é prestado gratuitamente no Via Verde e oferece o auxílio dos agentes para sanar todas as dúvidas dos empreendedores no preenchimento correto da declaração. Os envios devem ser realizados presencialmente.

A declaração é de suma importância para a manutenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para o MEI que deseja abrir conta em banco, por exemplo, a declaração anual serve como comprovante de imposto de renda da empresa. O documento também é exigido em diversos setores para emissão de licenças e renovação de alvará.

Para realizar o envio da declaração MEI 2024, é necessário apresentar um documento com foto (RG ou CNH) e os valores arrecadados referentes ao ano de 2023, além de se atentar às seguintes orientações:
Os valores deverão ser a somatória do Faturamento Bruto (sem descontar os gastos) dos meses de janeiro a dezembro, (ou de quando o microempreendedor esteve formalizado) de 2023 e não podem ultrapassar R$ 81mil/ano.
 Ao solicitar o serviço, o microempreendedor declara ser responsável por todas as informações prestadas referentes à Declaração Anual e ao cadastro. A partir da sua aprovação, a Sala do Empreendedor utilizará as informações listadas, respeitando os termos de uso e a política de privacidade, conforme a lei de proteção de dados pessoais, Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O microempreendedor deve informar no requerimento a receita bruta que obteve em cada ano-calendário para o qual solicitou a entrega da DASN-SIMEI, bem como se possui empregado ou não.
A entrega da DASN-SIMEI depois do prazo estipulado pela lei, ou seja, após o dia 31 de maio, acarretará em uma cobrança de multa de no mínimo R$ 50,00 que pode ser reduzida em 50% caso o MEI entregue a DASN-SIMEI antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.

Serviço
O Via Verde, que abriga a Sala do Empreendedor, está localizado na Av. Princesa Isabel, 1333, no Perequê. Para mais informações, entrar em contato pelo número (12) 12 99783-5909.

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em parceria com a “Sala do Empreendedor”, disponibiliza serviço gratuito para entrega da Declaração Anual de Microempreendedor Individuais (MEIs) até o dia 31 de maio.

O serviço é prestado gratuitamente no Via Verde e oferece o auxílio dos agentes para sanar todas as dúvidas dos empreendedores no preenchimento correto da declaração. Os envios devem ser realizados presencialmente.

A declaração é de suma importância para a manutenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para o MEI que deseja abrir conta em banco, por exemplo, a declaração anual serve como comprovante de imposto de renda da empresa. O documento também é exigido em diversos setores para emissão de licenças e renovação de alvará.

Para realizar o envio da declaração MEI 2024, é necessário apresentar um documento com foto (RG ou CNH) e os valores arrecadados referentes ao ano de 2023, além de se atentar às seguintes orientações:

  1. Os valores deverão ser a somatória do Faturamento Bruto (sem descontar os gastos) dos meses de janeiro a dezembro, (ou de quando o microempreendedor esteve formalizado) de 2023 e não podem ultrapassar R$ 81mil/ano.
  2.  Ao solicitar o serviço, o microempreendedor declara ser responsável por todas as informações prestadas referentes à Declaração Anual e ao cadastro. A partir da sua aprovação, a Sala do Empreendedor utilizará as informações listadas, respeitando os termos de uso e a política de privacidade, conforme a lei de proteção de dados pessoais, Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  3. O microempreendedor deve informar no requerimento a receita bruta que obteve em cada ano-calendário para o qual solicitou a entrega da DASN-SIMEI, bem como se possui empregado ou não.
  4. A entrega da DASN-SIMEI depois do prazo estipulado pela lei, ou seja, após o dia 31 de maio, acarretará em uma cobrança de multa de no mínimo R$ 50,00 que pode ser reduzida em 50% caso o MEI entregue a DASN-SIMEI antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.


Serviço

O Via Verde, que abriga a Sala do Empreendedor, está localizado na Av. Princesa Isabel, 1333, no Perequê. Para mais informações, entrar em contato pelo número (12) 99783-5909.

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Redação

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