Sala do Empreendedor disponibiliza serviço gratuito para entrega da declaração anual de Microempreendedor Individual (MEI)

Prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio

Prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em parceria com a "Sala do Empreendedor”, disponibiliza serviço gratuito para entrega da Declaração Anual de Microempreendedor Individuais (MEIs) até o dia 31 de maio.

O serviço é prestado gratuitamente no Via Verde e oferece o auxílio dos agentes para sanar todas as dúvidas dos empreendedores no preenchimento correto da declaração. Os envios devem ser realizados presencialmente.

A declaração é de suma importância para a manutenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para o MEI que deseja abrir conta em banco, por exemplo, a declaração anual serve como comprovante de imposto de renda da empresa. O documento também é exigido em diversos setores para emissão de licenças e renovação de alvará.

Para realizar o envio da declaração MEI 2024, é necessário apresentar um documento com foto (RG ou CNH) e os valores arrecadados referentes ao ano de 2023, além de se atentar às seguintes orientações:
Os valores deverão ser a somatória do Faturamento Bruto (sem descontar os gastos) dos meses de janeiro a dezembro, (ou de quando o microempreendedor esteve formalizado) de 2023 e não podem ultrapassar R$ 81mil/ano.
 Ao solicitar o serviço, o microempreendedor declara ser responsável por todas as informações prestadas referentes à Declaração Anual e ao cadastro. A partir da sua aprovação, a Sala do Empreendedor utilizará as informações listadas, respeitando os termos de uso e a política de privacidade, conforme a lei de proteção de dados pessoais, Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O microempreendedor deve informar no requerimento a receita bruta que obteve em cada ano-calendário para o qual solicitou a entrega da DASN-SIMEI, bem como se possui empregado ou não.
A entrega da DASN-SIMEI depois do prazo estipulado pela lei, ou seja, após o dia 31 de maio, acarretará em uma cobrança de multa de no mínimo R$ 50,00 que pode ser reduzida em 50% caso o MEI entregue a DASN-SIMEI antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.

Serviço
O Via Verde, que abriga a Sala do Empreendedor, está localizado na Av. Princesa Isabel, 1333, no Perequê. Para mais informações, entrar em contato pelo número (12) 12 99783-5909.

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em parceria com a “Sala do Empreendedor”, disponibiliza serviço gratuito para entrega da Declaração Anual de Microempreendedor Individuais (MEIs) até o dia 31 de maio.

O serviço é prestado gratuitamente no Via Verde e oferece o auxílio dos agentes para sanar todas as dúvidas dos empreendedores no preenchimento correto da declaração. Os envios devem ser realizados presencialmente.

A declaração é de suma importância para a manutenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para o MEI que deseja abrir conta em banco, por exemplo, a declaração anual serve como comprovante de imposto de renda da empresa. O documento também é exigido em diversos setores para emissão de licenças e renovação de alvará.

Para realizar o envio da declaração MEI 2024, é necessário apresentar um documento com foto (RG ou CNH) e os valores arrecadados referentes ao ano de 2023, além de se atentar às seguintes orientações:

  1. Os valores deverão ser a somatória do Faturamento Bruto (sem descontar os gastos) dos meses de janeiro a dezembro, (ou de quando o microempreendedor esteve formalizado) de 2023 e não podem ultrapassar R$ 81mil/ano.
  2.  Ao solicitar o serviço, o microempreendedor declara ser responsável por todas as informações prestadas referentes à Declaração Anual e ao cadastro. A partir da sua aprovação, a Sala do Empreendedor utilizará as informações listadas, respeitando os termos de uso e a política de privacidade, conforme a lei de proteção de dados pessoais, Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  3. O microempreendedor deve informar no requerimento a receita bruta que obteve em cada ano-calendário para o qual solicitou a entrega da DASN-SIMEI, bem como se possui empregado ou não.
  4. A entrega da DASN-SIMEI depois do prazo estipulado pela lei, ou seja, após o dia 31 de maio, acarretará em uma cobrança de multa de no mínimo R$ 50,00 que pode ser reduzida em 50% caso o MEI entregue a DASN-SIMEI antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.


Serviço

O Via Verde, que abriga a Sala do Empreendedor, está localizado na Av. Princesa Isabel, 1333, no Perequê. Para mais informações, entrar em contato pelo número (12) 99783-5909.

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