
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou, nesta quarta-feira (13/8), pela compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal e contra a possibilidade de repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica.
O julgamento no STF envolve duas ações sobre a repatriação de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, direta ou indireta. O voto do ministro foi proferido durante a retomada da análise sobre a validade das regras do sequestro internacional, previstas na Convenção, ratificada pelo Brasil em 2000.
Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.686 e 4.245, Barroso votou pela compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição, defendendo interpretação que amplie a exceção ao retorno imediato do menor em casos de indícios de violência doméstica contra a mãe.
O ministro fundamentou sua posição no princípio do melhor interesse da criança e na perspectiva de gênero, reforçando o status supralegal do tratado, por se tratar de instrumento internacional de proteção aos direitos da criança.
Barroso também propôs medidas estruturais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações de restituição internacional de crianças. Entre elas, sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) crie, em até 60 dias, um grupo de trabalho para elaborar resolução sobre o tema.
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O presidente do STF recomendou, ainda, a concentração de competência em varas e turmas especializadas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs); a criação de núcleos de apoio psicossocial; ajustes nos sistemas eletrônicos para tramitação preferencial; e o reforço da Autoridade Central Administrativa Federal. Também indicou que o governo federal avalie a adesão do Brasil à Convenção da Haia de 1996.
O julgamento foi suspenso pelo Plenário do STF e será retomado nesta quinta-feira (14/8).
ADIs
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.686, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona pontos da Convenção da Haia. O partido defende que seja feita interpretação que impeça a retirada de crianças de um país sem autorização do Estado de origem — ou o retorno compulsório delas ao exterior — quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que não sejam vítimas diretas.
A ADI 4.245, de autoria do Democratas, contesta os decretos legislativo e presidencial que ratificaram e promulgaram a adesão do Brasil à Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
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