TJDFT condiciona aquisição do Banco Master pelo BRB a aprovação da Câmara Legislativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira (13/8), o entendimento que condiciona a assinatura do contrato final

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira (13/8), o entendimento que condiciona a assinatura do contrato final de aquisição de parte do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) à autorização da Câmara Legislativa (CLDF) e da Assembleia de Acionistas do próprio BRB.
Para o governador Ibaneis Rocha (MDB), “a aprovação pela Câmara Legislativa vai referendar a legitimidade e a correição da operação em curso”.
“O processo já foi aprovado pelo Cade, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e está em vias de ser referendado pelo Banco Central. A aprovação pela Câmara Legislativa será mais uma camada da legalidade e reforçará os benefícios que essa negociação tratá para o Banco de Brasília e para o Distrito Federal. O BRB passará a estar, a partir desta fusão, entre os grandes bancos do país”, afirmou o governador Ibaneis.
Em 17 de junho, a Câmara Legislativa comunicou ao Governo do Distrito Federal que não exigiria que a compra do Banco Master pelo BRB passese por análise da Casa. Ou seja, não haveria a obrigatoriedade de submissão da aquisição à aprovação prévia do Poder Legislativo.

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Por meio de nota, o BRB informou que “tomou conhecimento da decisão do TJDFT na tarde desta quarta-feira e que respeita a decisão da Justiça. Informa também que irá submeter projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal, além de recorrer da decisão”.
“A decisão, contudo, autoriza a continuidade dos atos preparatórios necessários à operação. O BRB reitera que a transação permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições competentes”, disse o Banco de Brasília.

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Redação

Ricardo Severino, 50, Casado, Jornalista, Radialista, Desenvolvedor Web, Criador de conteúdo - MTB - 95472/SP

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