
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um recurso do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e derrubou a liminar que suspendia a contratação de policiais militares para o programa Escola Cívico-Militar.
Com isso, a Secretaria Estadual da Educação poderá retomar o processo seletivo dos agentes e dar continuidade à implantação do programa. A contratação dos policiais estava suspensa desde julho por causa de uma liminar apresentada pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).
O Metrópoles confirmou que o novo cronograma do processo já foi definido. Os resultados serão divulgados em 26 de agosto e os agentes selecionados serão chamados até 4 de setembro. No dia 8 de setembro, os policiais começam nas escolas que aderiram ao programa.
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Relembre o caso
A Apeoesp entrou na justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o edital que abria a seleção dos policiais militares para as escolas cívico-militares.
Entre outros pontos, o sindicato argumentava que o edital previa que os PMs tivessem funções de “cunho disciplinar e administrativo-pedagógico”, sem a realização de concurso público, e que não havia previsão deste gasto no Orçamento Anual do estado.
O sindicato, então, entrou com uma liminar para suspender o edital.
Em 18 de julho, o desembargador José Carlos Ferreira Alves suspendeu os efeitos do edital até o julgamento da ADI ou uma movimentação do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há outra ADI em curso, contra a lei que criou o programa em São Paulo.
O governo estadual apresentou recurso contra a liminar e obteve a decisão favorável nesta terça-feira (12/8).
Na decisão desta quarta-feira (13/8), o desembargador afirma, ao “melhor rever os autos”, reconhece que não tem competência para solucionar o entrave, já que o edital está vinculado a uma lei que já é alvo de outras ADIs.
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