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– Foto: Divulgação/TJSP
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de indenização por danos morais a uma mulher que recebeu resultado falso positivo para HIV durante o parto. O caso ocorreu na Santa Casa de Votorantim, no interior paulista.
De acordo com os autos, um teste rápido atestou que a paciente era portadora do vírus e, por isso, foi realizado procedimento de cesariana, o que não era o desejo da mãe. Além disso, para evitar o contágio do bebê, ela não pôde amamentar a filha.
Três dias depois, no entanto, em novo exame, o laboratório constatou que a mãe não estava infectada e que o primeiro resultado se tratava de falso positivo. A mulher já havia feito outros dois testes de HIV ao longo da gestação e ambos deram negativo.