As Taxas de Preservação Ambiental existem para garantir que algumas cidades não sofram com o grande volume de turistas, minimizando os impactos causados ao meio ambiente durante as altas temporadas.
Ubatuba, coberta pela exuberante Mata Atlântica e com mais de 100 praias em sua extensão, é uma dessas cidades que recebe um número imenso de visitantes e, por isso, adotou a taxa ambiental – em vigor desde 8 de fevereiro de 2023.
“Já nesse primeiro ano de da TPA temos um melhor mapa da cidade. Estamos traçando um perfil mais detalhado do turista e também do impacto ambiental e socioambiental na cidade”, comenta o secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.
O primeiro levantamento da TPA, durante as festas de final de ano, já revelou que Ubatuba recebeu visitantes de diferentes partes do Brasil, como dos estados do Acre e Rondônia, por exemplo.
“Não temos o valor ainda do período do final do ano, mas durante os dias 30 e 31 de dezembro, mais de 300 mil carros entraram na cidade. Precisamos computar as isenções para oficializar os números”, explicou Adolpho. “A TPA é um Banco de Dados enorme, estamos aprendendo a usar essa ferramenta, que poderá auxiliar no fomento e melhora do turismo na cidade”, explica o secretário.
Ações sustentáveis
Os principais fatores que prejudicam o meio ambiente causados pela essa explosão turística são: aumento na produção de resíduos (lixo), maior emissão de poluentes (carros automotores), poluição sonora, uso exagerado do habitat (praia, parques, trilhas, cachoeiras).
Assim, a verba arrecadada com a TPA serve para recuperar áreas degradadas, conservar patrimônios ambientais, culturais e históricos, investir em infraestruturas turísticas, em saneamento, e projetos socioambientais.
“A utilização dos recursos é feita com ampla transparência e participação popular, sempre deliberadas durante as reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente”, explicou Adolpho.
Já existem mais de 20 ações deliberadas junto ao Conselho Ambiental com o uso da verba da TPA como: coleta seletiva; implantação de banheiros nas praias com serviços de limpeza e manutenção; serviços de limpeza de praias; orlas e rios, todos em licitação.
“Também foi deliberado a retomada do projeto Ubatuba Sustentável, que prevê ações de educação ambiental promovido por ONGs e associações de bairro”, ressalta o secretário.
Cálculo
A base de cálculo da TPA é estimada pela circulação de veículos no município. A cobrança é realizada durante às 24h horas do dia, por meio de terminais instalados nas Rodovias Oswaldo Cruz e Rio-Santos.
Para registar os veículos foram instalados equipamentos que monitoram as placas nas entradas e saídas da cidade e informam o tempo de permanência. O valor da taxa varia de acordo com esse tempo e o tipo do veículo. A taxa é obrigatória para todos, exceto os veículos que têm isenção de acordo com regras da Prefeitura (confira abaixo).
Onde pagar a TPA?
A empresa ECOUBA realiza cobrança por meio de boleto, cartão de crédito ou de débito.
Locais:
Sede ECO Ubatuba
Rua Pacaembu, 70 – Estufa 1
Segunda a sexta-feira 9:00 às 17:30 horas
Sábado das 9:00 às 16:30 horas.
0800 822 8822
Base Lagoinha
Av. Marginal B, 326 – Lagoinha
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3253
Base Saco da Ribeira
Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 – Saco da Ribeira
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3254
Base Oswaldo Cruz
Rodovia Oswaldo Cruz,nº754 – Mato Dentro – Ubatuba – SP
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
- Sistema digital (site: https://pagamento.ecoubatuba.com.br/#/ e aplicativo: ECO Ubatuba TPA) para cadastro e recolhimento da taxa;
- Cobrança por correio enviada para o endereço do proprietário sobre o veículo registrado no DETRAN;
- Convênio com sistemas de cobrança como Via Rápida, Sem Parar e similares;
- Inclusão na dívida ativa do Município (notificação, cobrança e protesto);
Não são taxados
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local cadastrados no Município.
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no Município;
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no Município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Município de Ubatuba, previamente cadastrados no Município;
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
- Veículos com licenciamento nos Municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
- Veículos que adentram ao Município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas;
e protesto);
Informações úteis
Site EcoUbatuba: https://www.ecoubatuba.com.br/
Conselho Municipal de Meio Ambiente: https://conselhos.ubatuba.sp.gov.br/cmma/