
A defesa do general Augusto Heleno apresentou as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira (13/8). Réu no mesmo núcleo que Jair Bolsonaro (PL) por compor grupo “crucial” para suposta tentativa de golpe, em 2022, Augusto Heleno pediu sua absolvição ao STF e o reconhecimento do impedimento de Alexandre de Moraes de ser o relator do caso.
General Heleno é ex-ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na gestão de Bolsonaro. Ele alega ausência de provas robustas para sua condenação. Diz que não há um padrão probatório “além de qualquer dúvida razoável”, e que a acusação não produziu nenhuma prova em desfavor de Heleno.
No mérito, a defesa pleiteia a absolvição de Heleno ao rebater acusações específicas como a participação em “lives” sobre urnas eletrônicas; refuta o papel de suposto “consultor golpista”; nega a alegada instrumentalização do GSI; e a participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Alega ainda que não existiu qualquer participação de Heleno em “Cúpula da Organização Criminosa”. “Não há provas concretas da participação pessoal e efetiva do réu em atos antidemocráticos; a acusação baseia-se em meras ilações e na posição que o General Heleno ocupava”, diz a defesa.
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A defesa ainda diz que a mera presença física do general em uma live (29.7.2021), “sem pronunciar uma palavra, não o implica na suposta empreitada golpista”.
Urnas eletrônicas
Na alegação final, com 153 páginas, a defesa ainda argumenta que o fato dele questionar a confiabilidade das urnas eletrônicas, não se traduz “em nenhum ato concreto”. “Não constitui crime questionar o processo de votação, sobretudo antes mesmo que ele fosse realizado e os resultados fossem proclamados”, dizem os advogados.
Além disso, ressalta que “não se pode ignorar que, nos anos de 2021 e 2022, era intenso o debate democrático sobre as urnas eletrônicas.Até um determinado momento, não havia unanimidade sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas”, reitera posicionamento ao dizer que não cometeu crime.
“É de domínio público que o general Heleno era favorável ao voto impresso, mas o Congresso Nacional derrubou proposta nesse sentido, em plenário”.
Pedidos
A defesa, ao expor os argumentos, pede que:
seja reconhecido o impedimento e/ou suspeição de Moraes para julgar o presente feito;
seja a ação penal anulada a partir do interrogatório do réu Augusto Heleno;
seja a ação penal anulada até a decisão que abriu prazo para as alegações finais, pois não foi dado tempo suficiente para analisar todo o material probatório disponibilizado;
No mérito:
seja absolvido o réu, pelas provas comprovarem a ausência de envolvimento de Heleno na alegada empreitada golpista;
na remota hipótese de condenação, que seja aplicada a causa de diminuição de pena por participação de menor importância;
que as publicações ocorram exclusivamente em nome do advogado.
Após a apresentação das alegações finais de todos os réus do núcleo 1, o relator do caso pode pedir para que o julgamento seja marcado. O caso é julgado na Primeira Turma do STF, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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