Iniciativa permite apoiar diretamente ações em defesa da população idosa do município

O Conselho Municipal do Idoso de Ubatuba, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, lançou uma campanha de conscientização para incentivar contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A doação pode ser feita no momento da declaração anual do IR referente ao ano-base 2024, cujo prazo de entrega vai até 30 de maio de 2025.
Incentivo fiscal fortalece políticas públicas locais
A possibilidade está prevista na legislação federal (Lei nº 10.741/2003 e Lei do IR), permitindo que pessoas físicas deduzam até 6% e empresas até 1% do imposto devido. O valor é destinado a projetos e ações voltados à promoção e garantia de direitos da população idosa de Ubatuba.
Veja como doar corretamente
Para participar, é necessário optar pelo modelo completo da declaração e seguir o caminho no programa da Receita Federal:
- Acesse www.gov.br/receitafederal;
- Baixe o programa e escolha o modelo completo;
- No menu, clique em “Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundo da Pessoa Idosa”;
- Escolha o Fundo Municipal do Idoso de Ubatuba.
Dados para doação direta:
CNPJ: 25.529.509/0001-57
Agência: 2748-0 (Ubatuba/SP)
Conta: 28308-8
Fonte: Conselho Municipal do Idoso de Ubatuba
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