No Litoral Norte Paulista, especificamente em Caraguatatuba, uma decisão judicial recente trouxe alívio para as famílias caiçaras que habitam a Ilha do Tamanduá há décadas. O juiz Ayrton Vidolin Marques Junior, da 1ª Vara de Caraguatatuba, revogou parte de uma liminar concedida à Belomar Incorporadora e Imobiliária, que buscava desalojar os caiçaras da ilha, a maior do município.
A Ilha do Tamanduá, com seus 111 hectares, localiza-se a aproximadamente 1 quilômetro da praia da Tabatinga e é caracterizada por sua exuberante natureza, com 90% de vegetação preservada e apenas 10% de rocha. Abrigando famílias caiçaras desde a década de 60, a ilha tornou-se palco de uma batalha entre os moradores tradicionais e interesses imobiliários.
A disputa teve início quando a Belomar Incorporadora e Imobiliária entrou com uma ação judicial exigindo a desocupação da ilha pelas famílias caiçaras. Após a concessão de uma liminar favorável à empresa, os moradores viram-se ameaçados de perder o lar que construíram ao longo de gerações.
Diante desse cenário delicado, o caiçara Luiz de Oliveira, representando sua família de pescadores nativos da Ilha do Tamanduá, buscou auxílio legal junto ao advogado Felipe Rodrigues Alves. Com base no reconhecimento dos caiçaras como povos de comunidades tradicionais pelo decreto 6040/2007, Alves apresentou argumentos sólidos em defesa da permanência das famílias na ilha.
Após intensas negociações e embates jurídicos, a decisão do juiz Ayrton Vidolin Marques Junior representou uma vitória para as comunidades tradicionais. As famílias caiçaras poderão continuar a viver na Ilha do Tamanduá, preservando não apenas seu lar, mas também suas tradições e modo de vida centenário.
Essa conquista ressalta a importância da preservação das comunidades tradicionais e do respeito aos direitos dos povos originários, em meio a um contexto de crescente pressão imobiliária sobre áreas naturais e habitadas por essas populações. A história das famílias caiçaras na Ilha do Tamanduá é um exemplo vivo da resistência e da luta pela manutenção da identidade cultural e territorial desses grupos.
“Comuniquei ao juiz que os caiçaras, assim como quilombolas e indígenas, são considerados povos de comunidades tradicionais, protegidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Os caiçaras, assim como os quilombolas e indígenas, possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam seus territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa e econômica. Esses espaços podem ser usados de maneira permanente ou temporária”, destacou em sua defesa, o advogado Felipe Alves.
Que essa decisão judicial sirva como um marco na proteção das comunidades tradicionais e na promoção de um desenvolvimento sustentável que respeite a diversidade e os direitos humanos. A luta pela preservação das raízes e tradições dos povos tradicionais é uma responsabilidade de toda a sociedade, e cabe a cada um de nós defender esses valores em prol de um futuro mais justo e equitativo para todos.
Fonte: Notícias das Praias – Redação Ricardo Severino