Em julgamento no final de maio, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a condenação de oito anos de prisão imposta a Thiago Brennand em primeira instância. A decisão absolveu o empresário da acusação de estupro, revertendo sentença da 30ª Vara Criminal de São Paulo que, em agosto do ano passado, havia fixado a pena e estabelecido indenização de R$ 200 mil por danos morais. Brennand foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo em dezembro de 2022, que relatou que o réu teria levado a vítima a um quarto de hotel após ela ter ingerido álcool e, segundo a promotoria, aproveitado sua condição para forçar atos sexuais. A defesa, representada por Alberto Toron e Luiza Oliver, alegou que a relação foi consensual e que a vítima não demonstrou sinais de violência. O Ministério Público apresentou recurso pedindo condenação pelos demais crimes e aumento da indenização para R$ 1 milhão. No relator do caso, desembargador Tetsuzo Namba, considerou as provas suficientes para a absolvição. A decisão deixa em aberto a possibilidade de nova contestação por parte do MP.
Redação Jornal Voz do Litoral
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