TRT anula processo e tira nome de esposa

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) anulou o processo que confirmava o auto de infração contra Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador Jorge Luiz de Borba do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão, deferida em maio de 2024, resultou na remoção de Ana Cristina da “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo governo federal desde 2003. O caso envolve Sônia Maria de Jesus, resgatada em junho de 2023 após 41 anos trabalhando em regime análogo à escravidão na residência da família Borba em Florianópolis. Durante a fiscalização, constatou-se que Sônia, então com 50 anos, não possuía documentos, salário, férias ou direitos trabalhistas, além de viver em condições degradantes desde os nove anos, quando foi levada de uma creche na Grande São Paulo pela mãe de Ana Cristina. A decisão do TRT-12 baseou-se em uma questão processual que comprometeu a ampla defesa de Ana Cristina. Embora o mérito da caracterização do trabalho escravo ainda seja objeto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça determinou a suspensão da tramitação dessa ação até o julgamento de um processo de reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva que envolve Sônia. Este processo, em fase de instrução na 2ª Vara de Família e Órfãos de Florianópolis, foi suspenso na segunda-feira (17) por decisão judicial. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela lista suja, retirou o nome de Ana Cristina após a decisão do TRT-12, obedecendo à determinação judicial. O tribunal esclareceu que a anulação do auto de infração não afeta a apuração do caso pelo MPT, que investiga a eventual caracterização de trabalho escravo. A CNN Brasil tentou contato com as defesas de Ana Cristina e Jorge Luiz de Borba, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação. A remoção de Ana Cristina da lista suja ocorre em um contexto de 21 anos de existência do cadastro federal, criado para responsabilizar empregadores flagrados em condições análogas à escravidão. A decisão do TRT-12 levanta questionamentos sobre a eficácia do sistema de fiscalização e a proteção de vítimas como Sônia, que passou décadas sem acesso a direitos básicos. Enquanto a Justiça debate questões processuais, a vida de Sônia segue marcada por décadas de exploração, sem que a sociedade saiba quando — ou se — a Ação Civil Pública trará respostas sobre a caracterização do crime.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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