Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram em vigor na segunda‑feira (20), ampliando a responsabilidade das plataformas digitais e conferindo à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. As medidas alteram as regras existentes, permitindo que as big techs sejam responsabilizadas por conteúdos publicados em seus ambientes virtuais. O Marco Civil da Internet já estabelecia diretrizes para a atuação das plataformas, mas a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou a forma de responsabilização das big techs. O advogado Rafael Pellon, especialista em regulação das redes, alerta para o risco de censura prévia caso a responsabilização seja ampliada sem critérios objetivos. Pellon aponta ainda que a ausência de debate no Congresso Nacional sobre o tema cria um vácuo institucional entre os Três Poderes, potencializando medidas preventivas por parte das empresas para evitar punições. O professor Carlos Affonso, da UERJ, destaca a importância de preservar a independência da ANPD, que passou de agência de proteção de dados a reguladora de temas digitais. Criada em 2018, a ANPD possui autonomia orçamentária e diretores com independência funcional, embora dois cargos de diretoria estejam vagos, o que pode comprometer sua capacidade de atuação plena. As plataformas afetadas ainda não emitiram posicionamento oficial, gerando incerteza sobre como adaptarão suas políticas internas às novas exigências. Com os decretos já vigentes, a expectativa é de que a ANPD comece a emitir normas e aplicar sanções, enquanto as big techs avaliam estratégias para mitigar riscos de responsabilização. A falta de critérios claros e a ausência de consenso legislativo permanecem como pontos críticos, deixando em aberto quem definirá os limites objetivos e como será garantida a liberdade de expressão no ambiente digital.
Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação


