A Justiça concedeu liberdade provisória a Helden Ricardo Veras do Nascimento, preso em flagrante por suspeita de importunação sexual contra adolescente de 17 anos, em Parnaíba, Piauí, durante audiência de custódia, condicionando a medida ao cumprimento de rigorosas medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. Embora reconhecida a legalidade da prisão em flagrante, o magistrado entendeu que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas, previstas na legislação brasileira, visando assegurar o andamento da investigação sem prejuízo da aplicação da lei penal. Entre as medidas determinadas estão o comparecimento mensal em juízo para informar atividades, a proibição de se ausentar da comarca de residência por período superior a sete dias sem autorização judicial, e o recolhimento domiciliar no período noturno, das 18h às 6h. O investigado também deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias, devendo comparecer, no prazo de até 24 horas após a liberação, à unidade prisional responsável pela instalação do equipamento. O alvará de soltura e o mandado de monitoramento eletrônico já foram expedidos, condicionados ao fato de o investigado não estar preso por outro motivo. O Ministério Público e a defesa foram formalmente intimados da decisão. A Central de Monitoramento deverá comunicar imediatamente ao Juízo qualquer impossibilidade técnica de instalação, como ausência de cobertura de sinal no endereço informado, sob pena de eventual decretação da prisão preventiva. A decisão mantém o investigado na condição de investigado, com a defesa e o Ministério Público intimados, mas não esclarece prazos para eventual revisão da medida ou garantias de efetividade do monitoramento, deixando em aberto quem será responsável por assegurar o cumprimento das restrições.
Redação Jornal Voz do Litoral
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