O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional elabore normas que regulamentem a mineração em terras indígenas. A decisão foi validada nesta quinta‑feira (13) pelo plenário do tribunal, que reconheceu a omissão legislativa apontada pelo ministro Flávio Dino. A maioria dos ministros manteve um regime provisório que autoriza, em caso de consentimento das comunidades, a exploração de recursos minerais limitada a não mais de 1% do território demarcado dos Cinta Larga. A medida surge após o ministro Dino analisar, em fevereiro, um pedido da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que solicitava ao Poder Legislativo a criação de uma norma específica. No julgamento, o ministro reforçou que a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho reconhecem o direito dos povos indígenas sobre os recursos naturais em seus territórios. Ele também destacou que a pesquisa e a lavra de minerais já ocorrem de forma ilegal e clandestina, sem observar normas ambientais, gerando conflitos que já deixaram centenas de mortos ao longo de décadas. Com o regime provisório, a eventual exploração dependerá de autorização das próprias comunidades, que deverão coordenar as ações e garantir que a fração explorada não ultrapasse 1% do território demarcado. A decisão do STF também determina que a participação nos resultados da mineração seja assegurada aos povos indígenas, reforçando a necessidade de consulta prévia e consentimento informado. Apesar da imposição do prazo, ainda não há indicação de que o Congresso tenha avançado na elaboração da norma requerida. A ausência de um marco legal deixa a população indígena em situação de vulnerabilidade, enquanto a mineração clandestina continua a ameaçar o meio ambiente e os direitos territoriais. Quem responderá à exigência do STF e garantirá a proteção efetiva das terras indígenas permanece em aberto.
Redação Jornal Voz do Litoral
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