Na quinta‑feira, 3 de setembro, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por oito votos a dois, a fixação de R$ 5 mil como renda de referência para a concessão da justiça gratuita. O novo parâmetro passa a ser utilizado para presumir a insuficiência financeira de quem ingressa com ação judicial, permitindo o benefício de forma automática, salvo se o juiz identificar renda ou patrimônio incompatíveis. Até então, a regra vigente era derivada da Reforma Trabalhista de 2017, que estabelecia como limite 40 % do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O ministro Gilmar Mendes argumentou que esse critério perdeu aderência diante das mudanças econômicas e legislativas dos últimos anos, defendendo a substituição do percentual por um valor fixo. O valor escolhido corresponde à atual faixa de isenção do Imposto de Renda, o que, segundo o relator, torna a análise mais objetiva e alinhada à realidade de necessidades básicas. A decisão, embora originada em ação que tratava de normas da CLT, foi estendida a todos os ramos do Judiciário, abrangendo processos civis, penais e administrativos. Quem aufere renda de até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência e poderá obter a gratuidade sem comprovação adicional; quem ganha acima desse limite ainda poderá solicitar, porém precisará provar a impossibilidade de arcar com as custas. O STF também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST, que permitia a concessão baseada apenas na autodeclaração, exigindo agora documentação comprobatória. Futuras alterações na tabela de isenção do Imposto de Renda serão automaticamente refletidas no parâmetro, e, na ausência de reajuste anual, o valor será corrigido pelo IPCA. A medida traz clareza ao critério de acesso à justiça, mas deixa em aberto como serão operacionalizadas as atualizações automáticas e quais documentos serão exigidos nos casos acima do teto. O impacto sobre a demanda por justiça gratuita ainda será monitorado pelos tribunais.
Redação Jornal Voz do Litoral
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