No dia 4 de outubro de 2026, eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Enquanto a eleição de presidente, governadores e senadores segue o sistema majoritário, em que vence o candidato mais votado, a escolha dos deputados ocorre pelo sistema proporcional, que distribui as vagas entre os partidos. Primeiro, são contabilizadas as vagas que cada legenda tem direito com base no total de votos válidos para o cargo. Em seguida, dentro de cada partido, são eleitos os candidatos que obtiveram maior número de votos individuais. Para determinar quantas cadeiras cada partido pode ocupar, aplica‑se o quociente eleitoral, obtido dividindo‑se a quantidade de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Um candidato precisa alcançar, no mínimo, 10% desse quociente para ser eleito. Para definir quantas vagas o partido recebe, calcula‑se o quociente partidário, dividindo‑se os votos válidos do partido pelo quociente eleitoral. Caso ainda existam vagas não preenchidas, recorre‑se ao cálculo da média, que divide o número de votos válidos do partido pela soma das vagas já obtidas mais uma. Se sobrar apenas uma cadeira, ela vai ao partido com maior média; se houver mais de uma, o processo se repete até que todas as vagas sejam distribuídas, observando que os partidos devem alcançar, no mínimo, 80% do quociente eleitoral e os candidatos, 20% do quociente eleitoral. O texto não indica quais partidos ou candidatos já se posicionam, nem traz projeções de resultados, limitando‑se a explicar os mecanismos que regerão a eleição dos deputados em 2026.
Redação Jornal Voz do Litoral
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