O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nova resolução que atualiza a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança, anunciada na segunda‑feira, 14 de setembro, adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada no mesmo dia, e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos. A nova norma substitui referências a medidas provisórias revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações, permitindo que os recursos continuem sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. O programa Move Brasil, criado pela Medida Provisória 1.359/2026, previa um período de 120 dias para a realização das operações, prazo que expiraria na primeira quinzena de setembro. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, que consolida as MP 1.359, 1.363 e 1.366, o CMN retirou esse dispositivo, evitando a interrupção do programa. As condições mantidas incluem juros de 2,5% ao ano, taxa de 1,5% ao ano para mulheres, remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano, remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano, prazo máximo de 84 meses, carência de até seis meses, valor máximo do veículo de R$ 200 mil e limite total de R$ 30 bilhões. A nova regulamentação também explicita que o financiamento pode incluir despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários, reduzindo o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses, e permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado a itens de segurança para mulheres que atuam no transporte. A atualização busca dar segurança jurídica ao programa e impedir que a regulamentação continue referenciando medidas provisórias que já não vigoram. Contudo, a resolução não define prazos para a liberação dos recursos nem detalha como as instituições financeiras habilitadas pelo BNDES deverão operacionalizar as novas condições. A ausência de informações sobre cronogramas e mecanismos de acompanhamento deixa dúvidas sobre a efetiva disponibilidade do crédito para os profissionais do setor.
Redação Jornal Voz do Litoral
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