O ministro Alexandre de Moraes protocolou na presidência do Supremo Tribunal Federal um documento de 44 páginas, apresentado menos de 12 horas antes da sessão que analisará o pedido de abertura de investigação contra ele. No texto, Moraes utilizou a palavra “ilegal” vinte e seis vezes ao se referir ao colega André Mendonça, qualificando as supostas trocas de mensagens com o ex‑banqueiro Daniel Vorcaro como “diálogos fantasiosos” e “criminosas mentiras”. Para sustentar sua defesa, o magistrado recorreu a relatórios de inteligência da Polícia Federal que descreve como apócrifos, alegando que tais documentos comprovariam a inexistência de conduta irregular de sua parte. A acusação surge no contexto de uma investigação que envolve o Banco Master e a Operação Compliance Zero, na qual Vorcaro foi preso sem indícios de vazamento de informações. Moraes garante nunca ter atuado em casos ligados ao Banco Master ou ao escritório de sua esposa, Viviane Barci, e afirma que não há elemento que indique prática de infração penal. Ele ainda aponta que a tentativa de golpe citada em 8 de janeiro de 2023 teria mudado de modus operandi, mas que o STF permanecerá firme na defesa da Constituição e do Estado de Direito. No documento, Moraes critica a análise dos metadados e da suposta autoria das mensagens, classificando-a como “análise subjetiva” dirigida por Mendonça. Ele descreve diversas hipóteses sobre o bloco de notas encontrado no celular de Vorcaro – desde a não transmissão do conteúdo até o envio a múltiplos destinatários, apagamento antes da visualização ou total ausência de visualização – e acusa o relator do caso de ter ignorado todas essas possibilidades. A defesa, portanto, baseia‑se em questionar a validade das provas digitais apresentadas pela Polícia Federal. A matéria deixa sem resposta se os relatórios de inteligência citados possuem fundamento técnico e se o STF exigirá comprovação concreta das alegações de Moraes. Enquanto a sessão se aproxima, permanece incerta a posição da Corte sobre a necessidade de investigação mais aprofundada e sobre a eventual responsabilização de quem, no processo, não apresentou evidências claras.
Redação Jornal Voz do Litoral
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