STF autoriza voto de Moraes em caso próprio

Na sessão do Supremo Tribunal Federal realizada na última terça‑feira (15), o ministro Alexandre de Moraes votou pela junção do seu processo ao de André Mendonça, suscitando questionamentos sobre a legitimidade de um magistrado decidir sobre caso em que é parte.

Segundo o analista de política Matheus Teixeira, não há registro no Poder Judiciário brasileiro de julgamento em que o juiz participe da votação preliminar – a chamada questão de ordem – e, simultaneamente, esteja impedido de votar no mérito. Ele ressaltou que, normalmente, a declaração de impedimento ou suspeição impede a participação do ministro nas discussões preliminares, citando como exemplo os casos de Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, que se abstiveram de discutir a questão de ordem por estarem impedidos.

Durante a mesma sessão, o presidente da corte, ministro Edson Fachin, conduziu o debate sem suscitar o impedimento de Moraes ou de André Mendonça antes da votação, e ao final declarou o resultado parcial, contabilizando os votos dos dois ministros. A participação dos magistrados na fase preliminar abre a possibilidade de que ambos votem também no mérito quando o processo for retomado, embora o plenário possa, a seu critério, separar as duas etapas – o que representaria uma inovação jurídica, segundo Teixeira.

Resta ainda indefinida a posição oficial do STF sobre a admissibilidade de juízes votarem em processos nos quais são partes, bem como o impacto desse entendimento sobre futuros casos de impedimento. O acompanhamento das próximas deliberações será essencial para avaliar se a corte estabelecerá novo precedente ou manterá a prática tradicional.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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