Muitos eleitores acreditam que a ausência no primeiro turno os impede de participar da segunda votação, mas a legislação eleitoral estabelece o contrário. No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, conforme a Constituição Federal. Cada turno constitui um pleito independente, de modo que faltar ao primeiro não exclui o eleitor do segundo.
Para quem não comparecer às urnas, a Justiça Eleitoral exige a justificativa da ausência. O eleitor pode usar o aplicativo e‑Título, o portal Autoatendimento Eleitoral do TSE ou comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral da sua zona. É preciso explicar o motivo e apresentar documento comprobatório. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para quem faltou ao segundo.
A exigência de justificativa visa manter a regularidade do cadastro eleitoral e evitar sanções, como a perda da capacidade de votar ou multas. Contudo, a divulgação dos procedimentos ainda é limitada, o que pode gerar dúvidas entre eleitores que desconhecem os prazos ou os meios de comprovar a ausência.
A reportagem não encontrou informações sobre as penalidades aplicáveis caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo. Essa lacuna deixa eleitores incertos sobre as consequências de um eventual descumprimento.
Redação Jornal Voz do Litoral
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