A partir de 19 de setembro, candidatos à disputa das Eleições de 2026 passam a contar com proteção legal que limita prisões e detenções. Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, a vedação entra em vigor quinze dias antes da votação e permite a prisão apenas em caso de flagrante delito. Na prática, nenhum candidato poderá ser detido entre 19 de setembro e 6 de outubro, período que inclui as 48 horas posteriores ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A mesma restrição será aplicada ao segundo turno, agendado para 25 de outubro, garantindo imunidade entre 10 e 27 de outubro, também com exceção de flagrante. Eleitores recebem proteção por um intervalo menor: a vedação às prisões inicia-se cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois, ou seja, de 29 de setembro a 6 de outubro no primeiro turno e de 20 a 27 de outubro no segundo. Mesários e fiscais de partidos contam com imunidade eleitoral apenas enquanto estiverem atuando nas seções de votação, mas permanecem sujeitos à prisão em flagrante.
Caso um candidato seja preso em flagrante, a lei determina que ele seja apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. A prisão em flagrante não implica perda automática do direito de concorrer; a inelegibilidade só ocorre em situações específicas, como condenação por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado. Crimes eleitorais que podem gerar prisão imediata incluem compra de votos e prática de boca de urna.
A medida tem como objetivo preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam usadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas. Contudo, a norma deixa em aberto quem fiscalizará o cumprimento rigoroso da exceção de flagrante e como será garantida a transparência nas decisões judiciais que envolvem candidatos durante o período de imunidade.
Redação Jornal Voz do Litoral
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