Eleitores podem usar camiseta, mas proíbem propaganda coletiva

A primeira volta das eleições de 2026 será realizada em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, horário de Brasília. Eleitores podem comparecer às seções eleitorais vestindo camiseta, broche, adesivo ou bandeira que indique preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, conforme o artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019.

A norma proíbe aglomerações de eleitores usando roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva, bem como atos barulhentos e tentativas de convencimento de outros eleitores até o término da votação. Candidatos e campanhas não podem distribuir camisetas ou outros itens ao eleitorado. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoal de apoio à apuração também estão impedidos de usar vestimentas ou objetos com propaganda eleitoral dentro das seções, enquanto fiscais podem portar crachá com a sigla do partido, mas não uniforme padronizado.

Práticas como pedir votos, abordar eleitores para influenciar a escolha, distribuir santinhos, fazer boca de urna ou utilizar alto-falantes são consideradas propaganda eleitoral proibida e constituem crime. Também são vedados comícios, carreatas e o lançamento de material de campanha nas proximidades das seções, inclusive na véspera da votação. Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista ou carteira de trabalho – ou o e‑Título, desde que contenha a foto. O uso de celular é permitido no local, mas não pode servir para divulgação de campanha.

As regras buscam garantir a ordem e a neutralidade nas urnas, porém a fonte não detalha como será feita a fiscalização nem quais sanções específicas serão aplicadas em caso de infração, deixando aberto o acompanhamento da efetiva observância desses limites.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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