MP de apostas gera insegurança jurídica e fiscal

A medida provisória que proibiu as apostas esportivas de cota fixa no Brasil foi anunciada recentemente e, segundo especialistas, pode desencadear um impasse jurídico e econômico. Gustavo Augusto, ex‑presidente do Cade, classificou a iniciativa como “uma medida no mínimo amadora” e apontou três grandes problemas que podem levar à sua derrubada.

O primeiro ponto criticado refere‑se ao artigo 2º da MP, que, segundo Augusto, invadiu a competência dos estados para legislar sobre loterias. Ele recorda três episódios históricos – na era de Getúlio Vargas, durante o regime militar e, agora, em 2024 – em que a União tentou assumir essa atribuição, sendo todas as tentativas declaradas inconstitucionais pelo STF em decisões vinculantes de ADPFs e de ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

O segundo problema identificado é a previsão de separação de valores administrados pelas empresas de apostas para pagamento de prêmios, que Augusto qualificou como “sequestro de capital”. Ele ressalta que, desde o Plano Collor, a Constituição impede que medida provisória bloqueie bens ou saldos em conta. O terceiro ponto crítico envolve as outorgas concedidas às empresas a partir de 1º de janeiro de 2025, ao custo de R$ 30 milhões cada, com validade de cinco anos, totalizando cerca de R$ 2,5 bilhões. Segundo o especialista, tais outorgas configuram concessões de serviço público, equiparando‑se a concessões de energia ou saneamento, e a lei proíbe indenização, configurando expropriação.

Augusto alerta que o precedente criado pela MP é “perigosíssimo”, pois abre caminho para que o governo utilize medida provisória como instrumento de expropriação e bloqueio de recursos. Sem esclarecimento oficial sobre prazos de revisão ou compensação, operadoras do setor permanecem em estado de incerteza, enquanto consumidores ficam sem acesso legal às apostas de cota fixa. O futuro da medida ainda depende de decisão do STF, que ainda não se manifestou.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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