INSS paga afastamento de vítimas de violência doméstica

O governo federal formalizou a garantia de afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida permite que a trabalhadora se afaste de suas atividades profissionais por até seis meses sem perder a remuneração nem o vínculo de emprego, mediante determinação da Justiça. O ressarcimento varia de acordo com o perfil de contribuição previdenciária da vítima, dividindo a responsabilidade financeira entre empregadores, previdência social e assistência social municipal ou estadual.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o custeio dos primeiros 15 dias de afastamento fica sob responsabilidade do empregador formal. A partir do 16º dia, o pagamento do benefício passa a ser efetuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das mulheres que contribuem para a Previdência Social mas não possuem vínculo empregatício formal — categoria que abrange microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais —, o INSS assume o pagamento integral do benefício desde o primeiro dia de afastamento.

Já as trabalhadoras informais que não realizam recolhimentos para a previdência recebem o auxílio na forma de benefício assistencial eventual. Nessa situação, os repasses financeiros ficam a cargo dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme indicação do juiz do caso. Para solicitar a concessão da remuneração temporária, a mulher precisa obter uma medida protetiva de urgência emitida por vara criminal ou de violência doméstica. Não há exigência de passar por perícia médica ou nova análise administrativa, sendo a decisão judicial suficiente para a liberação.

O pedido do auxílio pode ser feito de forma prioritária e sigilosa por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS. A medida busca oferecer retaguarda financeira e proteção às vítimas em momento de vulnerabilidade, garantindo a manutenção do sustento durante o período determinado pela decisão judicial.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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