Justiça nega pedido do MPT contra Uber

Na terça‑feira, dia 20, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber, que buscava a implantação nacional de pontos de apoio para motoristas. A ação foi analisada pela juíza substituta Camila Ascenção Queiroz Freitas.

O MPT requereu que a plataforma disponibilizasse, em todo o Brasil, estruturas com instalações sanitárias, água potável e espaços adequados para espera, repouso e alimentação dos motoristas. Além disso, o órgão solicitou o pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, argumentando que a ausência desses serviços violava normas de saúde, higiene e segurança.

A magistrada concluiu que o processo não tratava de reconhecimento de vínculo empregatício, mas de condições de trabalho, e que as Normas Regulamentadoras só se aplicam a relações jurídicas expressamente previstas em lei, não podendo ser estendidas por analogia aos motoristas de aplicativos. Destacou ainda que impor obrigações exclusivamente à Uber poderia gerar desequilíbrio concorrencial e que as diferenças regionais dificultam uma solução única em âmbito nacional. Por esses motivos, afastou a indenização por danos morais, ao considerar inexistente conduta omissiva da empresa que justificasse reparação.

A decisão não elimina a necessidade de proteção aos motoristas, mas determina que as medidas solicitadas não podem ser impostas à plataforma nos termos apresentados pelo MPT. A juíza ressaltou a existência de iniciativas legislativas e municipais, bem como parcerias locais, que podem contribuir para a criação de pontos de apoio, sem que a responsabilidade recaia integralmente sobre a Uber. O caso permanece aberto quanto à definição de papéis entre poder público, plataformas e demais agentes envolvidos.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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