Na fase final do segundo turno, que ocorrerá neste domingo (25), as campanhas dos candidatos concorrem no pleito realizam os últimos atos nas ruas das principais cidades com a mobilização dos apoiadores.
No entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece algumas regras para as campanhas de rua realizadas neste período. A noite desta quinta-feira (22) é a data limite para a realização de comícios pelos candidatos, até as 24h, com a possibilidade de extensão do ato por mais duas horas.
Com isso, nos últimos dias antes do pleito, sexta-feira (23) e sábado (24), os candidatos podem realizar caminhada, carreata ou passeata , com ou sem carros de som ou minitrios, que podem ocorrer até às 22h do sábado .
Assim como essas manifestações públicas dos candidatos, as campanhas também devem encerrar até às 22h do sábado a distribuição de material gráfico , assim como o trânsito de carros de som com a divulgação de jingles ou mensagens do político.
Tal regra também é válida para o posicionamento dos wind banners , bandeiras com informações dos candidatos fixadas em bases nas calçadas. Esses recursos seguem as mesmas regras para a distribuição de materiais gráficos.
Já no dia do pleito, são apenas permitidas manifestações silenciosas e individuais pelos eleitores, como o uso de adesivos, camisetas, bonés e bandeiras de candidatos. Não são permitidas no dia aglomerações que caracterizem um ato eleitoral.
Confira as regras para as campanhas de rua:
Comício: encerra-se às 24h da quinta-feira anterior à eleição. O comício de encerramento de campanha pode ser prorrogado por mais duas horas, ou seja, até as 2h da madrugada de sexta-feira (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15, §1º);
Caminhada, carreata e passeata : são permitidas até as 22h do dia que antecede a eleição, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16);
Distribuição de material gráfico e fixação de wind banners: proibidos, a partir das 22h do dia que antecede a eleição, com as mesmas regras válidas para carros de som com divulgação de jingles ou mensagens de candidato, observados os limites impostos pela legislação comum. (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).
Caso ocorra o descumprimento de alguma das regras estabelecidas pelo TSE , candidatos e partidos estão sujeitos a punições, como multas , assim como o estipulado pelas leis e resoluções que definem os
Redação Jornal Voz do Litoral
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