Em abril de 2026, o Brasil atingiu 80,9% de endividamento das famílias, o maior índice registrado desde o início da série histórica da PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), segundo estudo divulgado pelo Senado. O número, que ultrapassa a marca dos oito décimos, acendeu um alerta sobre a expansão do superendividamento no país.
Para a desembargadora Andréa Esmeraldo, presidente do Comitê Gestor da Conciliação e conselheira do CNJ, superendividamento vai além de simples inadimplência: trata‑se da incapacidade de honrar dívidas sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, os recursos necessários à subsistência da família. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor, criando um procedimento único que permite ao consumidor negociar todas as suas dívidas e elaborar um plano de pagamento compatível com sua capacidade financeira, preservando o mínimo existencial.
Esmeraldo aponta que a alta taxa reflete causas diversas, entre elas a falta de cultura de poupança, a assimetria de informações, crises econômicas, inflação e comportamentos de consumo exacerbados. Ela também destaca que a pandemia de Covid‑19 intensificou o fenômeno, tornando‑o mais visível. O CNJ, ao regulamentar a lei, proibiu práticas de assédio ou pressão na contratação de crédito, sobretudo quando o consumidor é idoso, analfabeto, doente ou apresenta vulnerabilidade agravada.
Apesar das medidas legais, a pesquisa indica que a maioria dos endividados ainda não dispõe de mecanismos de educação financeira capazes de reverter o quadro. A ausência de políticas públicas eficazes para fomentar a poupança e reduzir a assimetria de informações permanece sem resposta, deixando em aberto como o país poderá conter a escalada do superendividamento nos próximos anos.
Redação Jornal Voz do Litoral
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