EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 1000260-42.2016.8.26.0247 em trâmite na 1ª Vara Cível de Ilhabela, PROMOVIDO POR ESPÓLIO DE SILVIO RODRIGUES DE MOURA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DOUTOR MARCO ANTONIO GIACOVONE FILGUEIRAS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ILHABELA – ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem em especial a confrontante SADI MARTINS FORTES que, ESPÓLIO DE SILVIO RODRIGUES DE MOURA promove Ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto três áreas de terra no lugar denominado Manacarú e Lucas, Bairro do Jabaquara, integrante do Condomínio Jabaquara, no Distrito e Município de Ilhabela, comarca de São Sebastião, Estado de São Paulo, áreas essas de números 09, 10 e 11 da Planta Particular do Ítalo Condomínio, Indivudalmente assim descritas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E0M-M25770, de coordenadas (Longitude: -45º16’56.299”, Latitude -23º44’08.456” e Altitude: 33.00m); delimita-se por uma linha sinuosa da cota 33,00 metros; deste segue confrontando com Faixa da Marinha – União, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º11’ e 3,70 m até o vértice E0M-V-12348, (Longitude: -45º16’56.169”, Latitude -23º44’08.469” e Altitude: 33,00 m); 90º58’ e 19,94 m até p v´[ertce E0M-V-12349, (Longitude: -45º16’55.465”, Latitude -23º44’08.480” e Altitude: 33,00 m), 99º40’ e 8,79 m até o vértice E0M-V-12350, (Longitude: -45º16’55.159”, Latitude -23º44’08.528” e Altitude: 33,00 m); 114º28’ e 17,08 m até o vértice E0M-V-12351, (Longitude: -45º16’54.610”, Latitude -23º44’08.758” e Altitude: 33,00 m); 108º07’ e 15,23 m até o vértice E0M-V-12352, (Longitude: -45º16’54.099”, Latitude -23º44’08.912” e Altitude: 33,00 m); 95º0.’ E 19,71 m até o vértice E0M-V-12353, (Longitude: -45º16’53.406”, Latitude -23º44’08.969” e Altitude: 33 m); 90º04’ e 23,48 m até o vértice E0M-V12354, (Longitude: -45º16’52.577”, Latitude: -23º44’08.970” e Altitude: 33,00 m); 82º28’ e 20,68 m até o vértice E0M-V-12355, (Longitude: -45º16’51.853”, Latitude -23º44’08.882” e Altitude: 33,00 m); 77º10’ e 11,65 m até o vértice E0M-V-12356, (Longitude: -45º16’51.458”, Latitude -23º44’08.798” e Altitude: 33,00 m); 87º44’ e 7,03 m até o vértice E0M-V-12357, (Longitude: -45º16’51.204”, Latitude: -23º44’08.789” e Altitude 33,00); 113º29’ e 8,49 m até o vértice E0M-V-12358, (Longitude: -45º16’50.929”, Latitude: -23º44’08.899” e Altitude: 33,00 m); 131º32’ e 8,21 m até o vértice E0M-V-12359, (Longitude: -45º16’50.712”, Latitude: -23º44’09.076 e Altitude: 33,00 m); 161º00’ e 4,52 m até o vértice E0M-V-12360, (Longitude: -45º16’50.660”, Latitude: -23º44’09.215” e Altitude: 33,00 m); 106º28’ e 2,60 m até o vértice E0M-V-12361, (Longitude: -45º16’50.572”, Latitude: -23º44’09.239” e Altitude: 33,00 m); 50º49’ e 8,33 m até o vérice E0M-V-12362, (Longitude: -45º16’50.344”, Latitude: -23º44’09.068” e Altitude: 33,00 m); 4913’ e 11,26 m até o vértice E0M-V-12363,
“Área 09, mede 63,00 metros de frente para o terreno da Marinha, por 972,00 metros da frente aos fundos no lado direito de quem do terreno da Marinha olha para o imóvel, confinando com a área número 10 adiante descrita, 954,00 metros do lado esquerdo, confinando com a área 08 de propriedade de Wilson de Oliveira Germano e 22,00 metros no fundo onde faz frente para a Rodovia Perimetral SP-131, encerrando a área de 30.034,00m² (trinta mil e trinta e quatro metros quadrados);
Área 10, mede 62,00 metros de frente para terrenos da ; Descrições minuciosas encontram-se nos autos, à disposição de qualquer interessado, Alega o Requerente ser possuidor do imóvel há mais de 60 anos, somando-se a sua posse e de seus antecessores, sempre exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 dias, sendo o prazo para contestação de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. O presente edital será publicado na forma da Lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela. Ficando citados os eventuais réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre o imóvel usucapiendo, para se fazerem representar nos autos por advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) promovente(s), nos termos do artigo 344, observando-se o disposto no Art. 345, I, ambos do Código de Processo Civil. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, 06 de agosto de 2025.


