Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 têm a possibilidade de justificar a ausência de forma totalmente digital, utilizando o aplicativo e‑Título ou o Autoatendimento Eleitoral. A justificativa é obrigatória para quem tem entre 18 e 70 anos e deixar de votar em qualquer turno, sendo necessária uma justificativa para cada ausência.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação ou, caso não seja possível, em até 60 dias após cada turno. Quem faltar aos dois turnos, quando houver, deve apresentar justificativa distinta para cada um. Eleitores que estejam no exterior podem justificar até 60 dias após o turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante comprovação de viagem.
Pelo aplicativo e‑Título, o eleitor abre a opção “Justificativa de ausência”, escolhe a eleição e o turno, informa o motivo e anexa documentos como atestado médico ou comprovante de passagem. No Autoatendimento Eleitoral, o processo segue similarmente, com preenchimento de formulário online e upload de documentos. A alternativa do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) exige download do formulário, preenchimento manual, anexação de cópias comprobatórias e envio à zona eleitoral responsável.
A não apresentação da justificativa gera multa de até R$ 3,51 e impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido para posse em cargos públicos, concursos e passaportes. Três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento podem levar ao cancelamento do título de eleitor. O prazo rígido e a necessidade de documentos levantam dúvidas sobre a efetividade do acesso digital para toda a população.
Redação Jornal Voz do Litoral
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