No dia 25 de outubro, o Brasil realizará o segundo turno da eleição presidencial, com todas as seções eleitorais em funcionamento. Para assegurar a efetividade da votação, a legislação permite a presença de fiscais de partido, que atuam como auditores independentes nas urnas.
Os fiscais são indicados pelos partidos, federações ou coligações e podem ser até dois delegados por seção, trabalhando em turnos alternados. Sua nomeação segue as normas do Tribunal Superior Eleitoral, que define as atribuições específicas desses representantes durante a preparação, votação e apuração.
Entre as competências, os fiscais acompanham a emissão da Zerésima, dos boletins de mesários, de urna e de justificativa, bem como a assinatura dos relatórios gerados pelas urnas eletrônicas. Eles verificam procedimentos de suporte, como troca de impressora ou bateria, examinam documentos de identidade dos eleitores, obtêm cópias dos boletins de urna e monitoram o teste de autenticidade das máquinas.
Entretanto, a lei proíbe que os fiscais ajudem eleitores a votar, desempenhem funções de mesários ou criem obstáculos ao trabalho da mesa receptora. Caso detectem irregularidades, devem comunicar o presidente da mesa, sem interferir no processo. A presença desses fiscais, limitada a observação e registro, constitui o principal mecanismo de controle institucional nas eleições de 2026.
Redação Jornal Voz do Litoral
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