Na terça‑feira (15), a Guarda Civil Municipal (GCM) realizou entrada emergencial em um apartamento na Avenida Prestes Maia, após familiares alegarem que a moradora poderia necessitar de atendimento médico. A equipe da VTR‑07, em patrulhamento preventivo, recebeu a solicitação porque a mulher não atendia ligações telefônicas. Diante da suspeita de urgência, os guardas contataram a síndica do condomínio, que concedeu autorização para o acesso ao imóvel. O proprietário e seu representante também foram informados e concordaram com a entrada forçada.
A autorização da síndica e do proprietário foi registrada antes da ação. A prática de entrada forçada está prevista em situações de risco iminente à vida ou à integridade física, permitindo que agentes de segurança ultrapassem a porta trancada quando houver risco comprovado. No caso, a falta de contato da moradora foi o elemento que motivou a decisão, sem que houvesse ordem judicial prévia.
Ao arrombarem a porta, os guardas fotografaram o procedimento e encontraram a mulher deitada sobre a cama, apresentando sinais de desorientação. No interior, uma caneca permanecia sobre o fogão ainda ligado, gerando forte odor de queimado e aumentando o risco de incêndio. O SAMU já havia sido acionado pela família e pela síndica; a unidade USB‑07 chegou, prestou os primeiros atendimentos e encaminhou a paciente ao hospital. Após a equipe médica assumir a ocorrência, os guardas encerraram o apoio e retomaram o patrulhamento.
A ação da GCM foi justificada pela suspeita de emergência médica e pela necessidade de preservar a integridade da moradora. Contudo, a reportagem não recebeu declarações da corporação sobre os critérios adotados nem informações sobre o estado de saúde da mulher após o traslado. A falta de esclarecimentos deixa aberta a questão sobre a frequência de intervenções semelhantes e os protocolos de comunicação com os condôminos.
Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Ricardo Severino via WhatsApp


