Os registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apontam que, nos primeiros seis meses de 2026, foram contabilizadas 881 ocorrências de indisciplina de passageiros, representando um aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os números divulgados na segunda‑feira (14) referem‑se apenas aos casos reportados, admitindo a possibilidade de subnotificação. Em 2025, o total foi de 1.764 ocorrências, número 66% maior que o registrado em 2024, segundo a mesma fonte. Apesar de representar uma fração mínima diante dos 130 milhões de passageiros transportados anualmente, a Anac destaca que os episódios têm gerado impactos operacionais significativos, conforme afirmou o diretor‑presidente Tiago Fairstein. No início de 2026, o governo federal editou nova regulamentação que endurece as sanções para passageiros indisciplinados em voos domésticos. As regras entraram em vigor nesta segunda‑feira (14) e abrangem tanto incidentes ocorridos a bordo quanto comportamentos inadequados nas dependências dos aeroportos brasileiros. A resolução estabelece multa de R$ 17,5 mil para condutas classificadas como graves ou gravíssimas. Nos casos mais severos, a punição pode incluir suspensão do direito de voar por seis meses ou até um ano, dependendo da gravidade e do impacto na operação aérea. Entre as condutas consideradas graves estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, violência contra outros passageiros, fumo dentro da aeronave – inclusive cigarro eletrônico –, danos intencionais que afetem a operação e ameaças ou intimidações a tripulantes que comprometam a segurança do voo. Também são punidas falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas a bordo. As infrações gravíssimas abrangem agressões que, ainda que não impeçam a operação, violam a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros, bem como atos que efetivamente dificultem ou interrompam a operação, como manipulação de armas, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou manejo de explosivos. A Anac ainda não divulgou dados sobre a efetividade das novas medidas nem sobre a capacidade de fiscalização para garantir seu cumprimento. A ausência de informações sobre a aplicação prática das sanções deixa em aberto a avaliação real do impacto dessas regras na segurança e no conforto dos usuários da aviação civil brasileira.
Redação Jornal Voz do Litoral
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