Indisciplina aérea sobe 22% no primeiro semestre

Os registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apontam que, nos primeiros seis meses de 2026, foram contabilizadas 881 ocorrências de indisciplina de passageiros, representando um aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os números divulgados na segunda‑feira (14) referem‑se apenas aos casos reportados, admitindo a possibilidade de subnotificação. Em 2025, o total foi de 1.764 ocorrências, número 66% maior que o registrado em 2024, segundo a mesma fonte. Apesar de representar uma fração mínima diante dos 130 milhões de passageiros transportados anualmente, a Anac destaca que os episódios têm gerado impactos operacionais significativos, conforme afirmou o diretor‑presidente Tiago Fairstein. No início de 2026, o governo federal editou nova regulamentação que endurece as sanções para passageiros indisciplinados em voos domésticos. As regras entraram em vigor nesta segunda‑feira (14) e abrangem tanto incidentes ocorridos a bordo quanto comportamentos inadequados nas dependências dos aeroportos brasileiros. A resolução estabelece multa de R$ 17,5 mil para condutas classificadas como graves ou gravíssimas. Nos casos mais severos, a punição pode incluir suspensão do direito de voar por seis meses ou até um ano, dependendo da gravidade e do impacto na operação aérea. Entre as condutas consideradas graves estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, violência contra outros passageiros, fumo dentro da aeronave – inclusive cigarro eletrônico –, danos intencionais que afetem a operação e ameaças ou intimidações a tripulantes que comprometam a segurança do voo. Também são punidas falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas a bordo. As infrações gravíssimas abrangem agressões que, ainda que não impeçam a operação, violam a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros, bem como atos que efetivamente dificultem ou interrompam a operação, como manipulação de armas, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou manejo de explosivos. A Anac ainda não divulgou dados sobre a efetividade das novas medidas nem sobre a capacidade de fiscalização para garantir seu cumprimento. A ausência de informações sobre a aplicação prática das sanções deixa em aberto a avaliação real do impacto dessas regras na segurança e no conforto dos usuários da aviação civil brasileira.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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