A Justiça de Ilhabela julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Márcio Tenório, relacionada à desapropriação de um imóvel que posteriormente passou a abrigar o Centro de Referência da Mulher Júlia Tenório, no bairro Perequê. A sentença, proferida na última quinta-feira (15), afastou a responsabilização do ex-gestor por falta de provas de conduta dolosa. O processo, movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, questionava a desapropriação do imóvel localizado na Avenida Princesa Isabel, nº 1673, realizada em 2017, durante a administração de Tenório. A ação apontava suspeitas de superfaturamento nas avaliações utilizadas para a aquisição da propriedade. Na época, o município fechou um acordo de R$ 6,5 milhões pela desapropriação. O valor foi questionado pelo Ministério Público, que apresentou avaliações técnicas inferiores ao montante pago. Entretanto, ao analisar as provas reunidas ao longo do processo, o juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras, da 1ª Vara de Ilhabela, concluiu que as divergências entre os valores apresentados não eram suficientes para comprovar a existência de fraude ou intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Na sentença, o magistrado destacou que não foram encontradas provas de que Márcio Tenório tenha recebido qualquer vantagem indevida ou mantido relações irregulares com os responsáveis pelas avaliações e com os antigos proprietários do imóvel. “Não se produziu nos autos prova alguma de que o ex-gestor tenha auferido qualquer espécie de vantagem indevida, comissão, benefício patrimonial direto ou indireto”, destacou o juiz em trecho da decisão. O magistrado também considerou que a aquisição estava relacionada à implantação de uma unidade especializada no atendimento à saúde das mulheres, embora tenha ressaltado que a decisão administrativa poderia ser objeto de questionamentos quanto à eficiência da gestão. O que diz a defesa do ex-prefeito A defesa do ex-prefeito, conduzida pela advogada Roberta Rodrigues, sustentou durante o processo que a desapropriação foi realizada com finalidade pública e que eventuais divergências técnicas ou administrativas não poderiam ser interpretadas automaticamente como atos de improbidade. Para a advogada, a sentença representa uma vitória importante, ao reconhecer que não existem elementos suficientes para atribuir ao ex-prefeito uma conduta desonesta ou intenção de obter benefícios pessoais. Márcio Tenório também comemorou o resultado e afirmou que
Redação Jornal Voz do Litoral
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