O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que uma bebê indígena pode ter os nomes de três pais em sua certidão de nascimento. A decisão, proferida em Guajará-Mirim, reconhece o vínculo da criança com a mãe biológica e com os tios maternos, que a criam desde os dois meses de idade na Aldeia Pantrop. A menina, nascida em 2024, continuará com o nome da genitora, Iolanda Oro Eo, no documento. Agora, o registro também vai incluir os tios Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo como pai e mãe socioafetivos. A Justiça entendeu que o casal exerce a função com responsabilidade e garante um ambiente seguro para o desenvolvimento da bebê. O modelo, chamado de multiparentalidade, difere da adoção tradicional porque mantém a mãe biológica na vida e na documentação da filha. Iolanda concordou voluntariamente com a inclusão dos irmãos no documento da criança. O juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível, foi o responsável pela sentença. Ele destacou que a medida legaliza um arranjo familiar que já existia na prática. Além disso, o magistrado afirmou que a ação respeita o interesse da menor e os costumes de organização social dos povos indígenas, garantidos pela Constituição Federal. O processo teve pareceres favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Um estudo psicossocial também foi realizado e comprovou o ‘vínculo afetivo sólido e estruturado’ entre a bebê e os tios.
Redação Jornal Voz do Litoral
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