A decisão da Justiça do Distrito Federal, anunciada na terça‑feira (2), impõe ao governo do DF a exoneração, em até 60 dias, de ocupantes de cargos comissionados que não exercem funções de direção, chefia ou assessoramento nas administrações regionais. A determinação abrange as administrações do Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. O GDF foi questionado pelo g1, mas não respondeu até a última atualização da reportagem. Uma auditoria do Ministério Público do Distrito Federal, realizada em maio do ano passado, apontou que mais de 85 % dos servidores dessas administrações ocupavam cargos comissionados, desempenhando funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados, como atendimento ao público, protocolo de documentos e manutenção de computadores. A Justiça prevê multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 2 milhões, em caso de descumprimento. Além disso, a magistrada proibiu novas nomeações para cargos comissionados fora das funções de direção, chefia e assessoramento, advertindo que a criação de novas administrações regionais não pode servir para ampliar o número de cargos comissionados.
Redação Jornal Voz do Litoral
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