Decisão judicial rejeita pedido do MP-SP e confirma validade dos decretos municipais

A 1ª Vara da Comarca de Ilhabela, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), decidiu não acatar o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para suspender os decretos que reajustaram as tarifas do transporte coletivo aquaviário e viário urbano no município.
O MP-SP questionava a legalidade do aumento, alegando que teria sido aplicado de forma abrupta e sem a devida transparência. No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que a definição das tarifas do transporte público é uma atribuição do Executivo, e que uma eventual suspensão dos reajustes poderia comprometer a sustentabilidade financeira do sistema.
Exigência de comprovante de residência é anulada
Se, por um lado, a Justiça manteve os reajustes tarifários, por outro, determinou a suspensão da exigência de apresentação de comprovante de residência para a obtenção do “Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum”, estabelecida pelos Decretos Municipais nº 10.795/2025 e nº 10.963/2025.
A Prefeitura de Ilhabela afirmou que cumprirá a decisão e realizará as adaptações necessárias para garantir que os usuários continuem utilizando o serviço sem transtornos.
Procurado, o Ministério Público não retornou nosso contato até o fechamento desta matéria.
Fonte: Prefeitura de Ilhabela
Tags: Ilhabela, transporte coletivo, Justiça, MP-SP, reajuste tarifário, decisão judicial