PGR se manifesta contra afastamento de diretor-geral da PF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão afirmou que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida cautelar determinada pelo ministro André Mendonça. Para a Procuradoria, o afastamento de autoridades policiais exigiria a apresentação de indícios de participação direta em eventuais irregularidades. “A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, diz o parecer. Agora no g1 O afastamento de Andrei Rodrigues foi determinado pelo ministro do STF André Mendonça em 8 de setembro, no âmbito de uma investigação sobre relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal que, segundo o magistrado, continham monitoramento de autoridades, entre elas integrantes do Judiciário. A decisão também alcançou o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, e previu a abertura de procedimentos para apurar a produção dos documentos. Mendonça afirmou que os relatórios foram enviados ao ministro Alexandre de Moraes e apontou risco às investigações em curso. No dia seguinte, porém, Andrei foi reintegrado ao cargo por outra decisão, esta do ministro Flávio Dino. Mais tarde, no mesmo dia, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu ambas as decisões e manteve o diretor-geral da PF no cargo até decisão do plenário sobre o tema. Segundo a PGR, a decisão que afastou os dirigentes da PF está baseada principalmente nos cargos ocupados por eles, no encaminhamento institucional de documentos requisitados por ordem judicial e em informações divulgadas pela imprensa. No parecer, a Procuradoria argumenta que a posição hierárquica dos investigados não é suficiente para atribuir responsabilidade por todos os atos praticados dentro da corporação. “A responsabilidade pela condução geral da instituição não é suficiente para ensejar uma responsabilidade objetiva por todo ato praticado na corporação”, afirmou a PGR. O órgão também sustentou que o compartilhamento dos relatórios que motivaram a investigação ocorreu em cumprimento a uma determinação judicial e, portanto, decorreu de um fato que não estaria sob o controle dos diretores afastados. Andrei Rodrigues, diretor-geral do PF, em CPI no Senado Andressa Anholete/Agência Senado

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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