A startup de inteligência artificial Enter, considerada a mais valiosa da América Latina no setor, enfrenta uma ação judicial movida pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo). A entidade autorizou uma Ação Civil Pública contra a empresa, sob a acusação de invasão de atividades privativas da advocacia e exercício ilegal da profissão.
Avaliada em mais de um bilhão de dólares, a Enter atende grandes corporações como Bradesco e Mercado Livre.
A empresa afirma que seus agentes de inteligência artificial produzem a primeira versão de cada etapa de um processo judicial antes que qualquer advogado intervenha no caso. Para a OAB-SP, essa prática configura o que a entidade chama de “advocacia sem advogado”.
O que diferencia a Enter das demais ferramentas jurídicas de IA
O especialista em IA e colunista da CNN Brasil Álvaro Machado Dias explicou que a maioria das ferramentas de inteligência artificial voltadas ao direito pressupõe que o advogado utilizará o algoritmo para tarefas pontuais, como resumir documentos ou redigir peças jurídicas sob sua supervisão.
“A diferença essencial é que a ferramenta da Enter pressupõe um grau de automação maior, em que o papel do advogado é muito mais de administrar esses resultados”, afirmou.
Outro elemento que distingue a Enter no mercado é o seu modelo de negócios. Enquanto concorrentes como a americana Harvey e a sueca Legora atuam em apoio a escritórios de advocacia, a Enter está posicionada do lado das empresas — especificamente nos departamentos jurídicos corporativos.
Além disso, a startup introduziu no Brasil a cobrança por êxito, modalidade já conhecida em outros países, mas pouco praticada localmente. “Eu não vou te vender um número de tokens, eu vou te vender uma taxa de sucesso”, explicou Machado ao resumir a proposta da empresa.
O que a OAB quer com a ação judicial
Embora as peças produzidas pela plataforma sejam assinadas por advogados, como ocorre em qualquer processo convencional, a OAB-SP busca uma espécie de “telemetria” do trabalho jurídico.
Na prática, a entidade quer que haja registros das intervenções do profissional ao longo do processo, incluindo a comprovação de que foi o advogado — e não o algoritmo — quem definiu a estratégia adotada.
“Se não tem tempo suficiente entre a produção das primeiras diretrizes e a efetivação da estratégia, é porque a máquina fez tudo”, pontuou Álvaro Machado.
Essa exigência introduz uma novidade regulatória relevante: a medição do tempo de intervenção
Redação Jornal Voz do Litoral
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