A Corte Suprema decidiu, por 8 a 2, que a lei aprovada em 2023 que ampliava a desoneração da folha de pagamento é inconstitucional. O julgamento, registrado no Diário da Justiça, apontou que a norma violou princípios de responsabilidade fiscal ao reduzir a arrecadação sem respaldo legal adequado. Apesar da declaração de inconstitucionalidade, os ministros mantiveram o acordo posterior firmado entre o Executivo e o Legislativo, que prevê a reoneração gradual dos benefícios entre 2025 e 2027. O texto da decisão destaca que a medida de reoneração será aplicada de forma escalonada, buscando equilibrar o ajuste fiscal com a preservação de empregos. Durante a sessão, os ministros enviaram recados ao poder público, enfatizando a necessidade de observar os limites de gasto público e de cumprir as regras de responsabilidade fiscal estabelecidas pela Constituição. A decisão gera dúvidas sobre o impacto imediato nas empresas que já haviam se beneficiado da desoneração e sobre como será efetivado o cronograma de reoneração nos próximos anos. Ainda não há esclarecimentos oficiais sobre eventuais compensações ou medidas transitórias para os setores mais afetados.
Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação