O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Flávio Dino, concedeu parcialmente o pedido da Prefeitura de Caraguatatuba e determinou a abertura de uma nova conta bancária destinada ao recebimento dos recursos correntes do SUS Custeio referentes ao exercício de 2026. A decisão foi proferida na PET nº 16.500/DF, incidente da PET nº 16.289/DF, após medida de urgência apresentada pelo município. O objetivo da prefeitura era garantir que os novos repasses federais fossem depositados em conta própria, separada da que havia sido atingida por bloqueio judicial no Fundo Municipal de Saúde. Ao analisar o requerimento, o ministro deferiu a tutela de urgência e ordenou que a Advocacia‑Geral da União, em até 48 horas, adote as providências administrativas necessárias para a abertura e segregação da conta, onde deverão ser concentrados os repasses correntes do SUS Custeio de 2026. A iniciativa contou com a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Sajur), da Procuradoria Municipal e das áreas técnicas, que reuniram documentos demonstrando a urgência da medida. A decisão representa um mecanismo jurídico que busca preservar o fluxo dos recursos federais destinados à saúde, mantendo‑os separados dos valores submetidos à medida judicial. Contudo, a determinação ainda depende da efetiva implementação pela AGU e do acompanhamento municipal para assegurar que a conta seja operacionalizada dentro do prazo estabelecido, sem interrupções nos serviços de saúde que já enfrentam carências em bairros periféricos como Santo Antônio e Alto Bela Vista.
Redação Jornal Voz do Litoral
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