Por maioria, Plenário definiu que legislação estadual deve estabelecer percentual para servidores de carreira
Por maioria, Plenário definiu que legislação estadual deve estabelecer percentual para servidores de carreira
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta 4ª feira (7.out.2026), manter a regra do Amazonas que estabelece que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.
A ação, apresentada pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público), questionava trecho do artigo 3º da Lei estadual 3.147/2007 e pedia que o percentual fosse fixado em 50%. Na sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa afirmou que há um desequilíbrio entre o número de cargos comissionados e o de servidores efetivos nos Ministérios Públicos estaduais.
O julgamento havia começado no Plenário Virtual em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que estabelece o mínimo de 10% de servidores efetivos nos cargos comissionados . Ele também propôs prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a norma. Na ocasião, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que levou o caso para julgamento no Plenário presencial.
Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre reafirmou seu entendimento de que o percentual de 10% é insuficiente e não atende ao princípio da proporcionalidade para conferir máxima efetividade à regra constitucional que exige que parte dos cargos em comissão seja ocupada por servidores de carreira. O ministro, no entanto, não fixava percentual. Ele concedia prazo de 24 meses para a adequação da legislação. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator.
MODELO HÍBRIDO E AUTONOMIA ESTADUAL
Flávio Dino divergiu. Ele explicou que o serviço público admite diferentes tipos de vínculo funcional . Entre eles estão os quadros efetivos, as funções de confiança (reservadas a servidores efetivos) e os cargos em comissão, destinados especificamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo o ministro, o Tribunal não dispõe de elementos para afirmar que os servidores efetivos são melhores ou mais eficientes que os comissionados, ou vice-versa. “O modelo constitucional é híbrido justamente por essa razão” , reforçou.
Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação


