A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho levantou dúvidas entre trabalhadores sobre possíveis mudanças na proteção à saúde mental. A atualização da norma, que entrou em vigor em maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados. Apesar da decisão, os direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos. O STF suspendeu apenas a aplicação das penalidades administrativas previstas na atualização da NR-1, mantendo a obrigação das empresas de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossocial. A medida é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma. Durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras sanções pelo descumprimento das regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir situações como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho. A suspensão das multas não altera direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem por outras normas de proteção ao trabalhador. Isso significa que o empregado continua tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e pode denunciar situações de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas ou outras práticas que coloquem sua saúde mental em risco. A advogada e mediadora Renata Porto Adri, pesquisadora da UNIFESP/CNPq, afirma que a suspensão das multas não representa uma pausa na responsabilidade das empresas. Segundo ela, a decisão do STF deve ser encarada como uma oportunidade para aperfeiçoar a aplicação da norma, e não como autorização para interromper medidas de prevenção. A especialista afirma que as empresas devem aproveitar esse período para revisar processos internos, estruturar diagnósticos, elaborar planos de ação e fortalecer iniciativas voltadas à saúde mental. A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) também defende que as empresas mantenham o mapeamento e a gestão desses riscos, argumentando que o objetivo da NR-1 é prevenir o adoecimento dos trabalhadores, e não apenas evitar multas. Mesmo com a decisão do STF, permanecem em vigor as seguintes obrigações: as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossocial. O empregado continua tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e pode denunciar situações de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas ou outras práticas que coloquem sua saúde mental em risco. A suspensão das multas não muda o dever das empresas de prevenir riscos psicossociais nem reduz os impactos do assédio, da sobrecarga de trabalho e de outros fatores relacionados ao trabalho.
Redação Jornal Voz do Litoral
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