Técnicos da Aneel exigem repasse de receita para reduzir tarifa

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defende que a participação de empresas transmissoras de energia nos próximos leilões de baterias seja condicionada à reversão de parte das receitas obtidas para a redução das tarifas pagas pelos consumidores. O entendimento consta em um Ofício Conjunto elaborado pelas equipes técnicas do órgão regulador, sustentado por um parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel. O posicionamento oficial estabelece que o serviço prestado pelas transmissoras nesse segmento configura prestação de serviços de engenharia, exigindo autorização prévia da agência e separação contábil, financeira e contratual em relação às concessões existentes.

A manifestação técnica respondeu diretamente a uma consulta formal apresentada pela transmissora Taesa sobre as regras para o leilão de baterias previsto para ocorrer em dezembro. Durante as contribuições enviadas à Consulta Pública instaurada pela Aneel, a companhia alegou que condicionar a atuação das transmissoras à devolução de receitas para aliviar tarifas de transmissão inviabiliza economicamente a entrada desses agentes no setor. Segundo a Taesa, a exigência impõe a retenção de receitas autorizadas em outra modalidade de operação, gerando desvantagem competitiva no certame e podendo encarecer os custos de armazenamento repassados aos geradores de energia.

Apesar das alegações da empresa, o documento técnico reforçou que a obrigação de favorecer a modicidade tarifária permanece mesmo quando o armazenamento de energia for explorado por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) juridicamente independente da concessionária. O parecer explicita que as receitas auferidas pela SPE devem ser revertidas total ou parcialmente em benefício dos usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN). O texto oficial, contudo, não detalha a metodologia, a base de cálculo ou os percentuais exatos para essa reversão de valores, além de não individualizar a receita fixa vinculada ao Contrato de Reserva de Capacidade para Potência (CRCap).

O documento enfatiza que os contratos de concessão em vigor exigem autorização prévia para a realização de atividades estranhas ao objeto principal da outorga, prevendo que ganhos secundários ajudem a conter os custos das tarifas de transmissão. Por fim, o relatório explicita que a manifestação reflete exclusivamente a análise das superintendências técnicas da Aneel, sem registrar uma deliberação definitiva pela diretoria colegiada da agência sobre a versão final dos editais ou sobre a legitimidade da captura de receitas.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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