Voto em trânsito encerra solicitações em 20 de agosto

Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito nas eleições de 2026. A solicitação pode ser feita online, por meio da opção “Autoatendimento eleitoral” no site da Justiça, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em cartório eleitoral mediante apresentação de documento oficial com foto. O pedido deve indicar o local onde o eleitor pretende votar, e o mesmo período permite cancelamento ou alteração da escolha. O voto em trânsito permite que cidadãos que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação participem da eleição em outro ponto do país. A modalidade está disponível nas eleições gerais, abrangendo presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Quando o eleitor estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, pode votar para todos os cargos; se estiver em outro estado, a escolha se restringe ao presidente da República. Brasileiros residentes no exterior também podem usar o voto em trânsito, desde que solicitem dentro do mesmo prazo. Os locais habilitados para o voto em trânsito são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e incluem capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. A relação desses locais foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualização prevista até 20 de agosto. Após a eleição, o título de eleitor retorna automaticamente à seção de origem, eliminando a necessidade de nova transferência. Caso o eleitor registrado para voto em trânsito não compareça, ele deve justificar a ausência, mesmo que esteja na sua seção original no dia da votação. Ainda não se sabe quantos eleitores já solicitaram o voto em trânsito nem como as autoridades irão monitorar o cumprimento das justificativas. A data limite já se encerrou, mas a efetividade do processo e a clareza das orientações permanecem dúvidas abertas para os cidadãos que ainda buscam informações.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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