No domingo, 25, ocorre o segundo turno das eleições de 2026. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto continua obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos, independentemente de terem comparecido ao primeiro turno. Cada turno é tratado como eleição distinta para fins de comparecimento, de modo que quem tem voto obrigatório deve comparecer ao segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
No primeiro turno, mais de 125 milhões de eleitores foram às urnas, representando 78,92 % do eleitorado apto. O voto é facultativo apenas para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. A situação eleitoral deve estar regular e o título não pode estar cancelado ou suspenso para que o eleitor possa exercer o direito no segundo turno. O TSE também esclarece que o cadastro biométrico não é exigido, bastando documento oficial com foto e título regular.
A justificativa da ausência no primeiro turno tem prazo até 3 de dezembro. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo de justificativa se estende até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e‑Título, entre 8 h e 17 h no dia da votação, ou por meio de formulário entregue em mesa receptora, acompanhada de documento com foto. Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo.
A legislação ainda prevê que a falta em três eleições consecutivas, sem pagamento de multa ou justificativa, pode acarretar o cancelamento da inscrição eleitoral. Ainda que o TSE tenha detalhado procedimentos e prazos, permanece a dúvida de quantos eleitores estão cientes dessas regras e como isso influenciará a participação no segundo turno.
Redação Jornal Voz do Litoral
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