Justiça condena policiais por tortura com roleta-russa

A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou os policiais militares 1º Sargento PM Amauri dos Santos e Cabo PM Sandro da Silva Nascimento por crimes praticados durante uma operação realizada em 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, na Zona Leste da capital paulista. De acordo com a sentença, os agentes submeteram indivíduos já rendidos a ‘intenso sofrimento físico e mental’ com a finalidade de extrair informações sobre locais de armazenamento de drogas. O Sargento Amauri simulou uma ‘roleta russa’, inserindo uma munição no tambor de um revólver e encostando a arma na cabeça e no pescoço de uma das vítimas. A decisão é do dia 15 de julho de 2026. Além disso, o Tribunal concluiu que o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira desferiu um tapa em um dos abordados, e o Cabo PM Sandro colocou uma arma na cabeça do civil abordado, sob os olhares do Sd PM Uchôa, que riu da situação. A Justiça entendeu que a violência foi empregada para extrair informações, o que configura o crime de tortura. As informações obtidas durante as ameaças levaram os policiais aos imóveis posteriormente vistoriados na comunidade. A sentença também concluiu que as informações obtidas mediante violência foram utilizadas para justificar as entradas nas residências da comunidade, caracterizando o crime de abuso de autoridade. O juízo destacou que a grave ameaça independe dessa comprovação para caracterizar o crime de tortura. Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a tentativa de impedir o registro da ocorrência pelas câmeras corporais. Segundo a decisão, Amauri orientou os policiais presentes a se posicionarem para obstruir as gravações e deixou de acionar deliberadamente a própria câmera corporal.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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