São Paulo lança auxílio-aluguel para vítimas

O governo do estado de São Paulo implementou, a partir de fevereiro de 2025, o auxílio‑aluguel de R$ 500, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. Para ter direito ao benefício, a requerente deve residir no estado, comprovar vulnerabilidade social, possuir renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos e apresentar a medida protetiva emitida por Ministério Público, Defensoria Pública ou rede de assistência social. O pagamento tem duração de seis meses, com possibilidade de renovação por mais seis meses, e pode ser acumulado com outros benefícios sociais desde que não tenham a mesma finalidade de auxílio‑aluguel. A Lei Federal 14.674/23 incorporou o auxílio‑aluguel ao rol das medidas protetivas de urgência, transferindo a responsabilidade de custeio para estados e municípios. Desde o início da aplicação, 9.156 mulheres já receberam o benefício, totalizando investimento superior a R$ 27 milhões. A adesão se estende a 593 municípios do estado, cujas listas completas estão disponíveis no portal da Secretaria de Desenvolvimento Social. Onde o atendimento direto ainda não é oferecido, a solicitação pode ser feita por e‑mail no endereço auxiliomulher.seds@sp.gov.br. A documentação exigida inclui RG ou CNH, comprovante de renda familiar anterior à separação, cópia da medida protetiva, comprovante de domicílio no estado e, quando necessário, relatório técnico que detalhe a renda em ausência de comprovante formal. O procedimento de solicitação ocorre nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) de cada município. Após análise documental, o valor é depositado em conta Poupança Social aberta no Banco do Brasil. As mulheres cadastradas até o dia 30 de cada mês recebem o pagamento até o dia 10 do mês seguinte. Além do apoio financeiro, as beneficiárias são encaminhadas a serviços de acolhimento psicossocial e a rede de proteção do governo estadual. Caso a mulher retorne ao agressor ou a medida protetiva cesse, a situação deve ser comunicada imediatamente às autoridades competentes. Na capital, a Prefeitura de São Paulo também oferece auxílio‑aluguel, com benefício de R$ 400 para mulheres em situação de vulnerabilidade que tenham renda igual ou inferior a um quarto de salário mínimo. Até julho de 2026, 5.518 beneficiárias foram atendidas, das quais 2.061 continuam recebendo o auxílio. A prioridade é concedida a mulheres com filhos de até cinco anos, que devem apresentar RG ou CPF, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de renda (ou relatório técnico) e comprovante de residência. O programa municipal segue a mesma lógica de depósito em conta Poupança Social, mas ainda não esclarece detalhes sobre renovação automática ou prazos de resposta para solicitações feitas por e‑mail nas cidades que ainda não dispõem de atendimento presencial. Essas lacunas permanecem sem explicação oficial, gerando dúvidas sobre a efetividade e a abrangência total da política de apoio habitacional para vítimas de violência doméstica no estado.

Redação Jornal Voz do Litoral
Imagens: Divulgação

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