A Justiça de São Paulo reconheceu, na última sexta‑feira (4), falhas na prestação do serviço de energia elétrica pela Enel durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital e a região metropolitana nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. A decisão, proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha em ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, condenou a concessionária ao pagamento de custas e despesas processuais, mantendo a responsabilidade da empresa apesar do argumento de força maior. O fenômeno trouxe rajadas de vento de até 96 km/h, derrubando árvores e causando a interrupção de energia em mais de 2,2 milhões de imóveis. Segundo a Nota Técnica n° 9/2026‑SFT/ANEEL, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro, das quais 3.056 (46 %) permaneceram sem solução por mais de 24 horas, afetando 759.304 unidades consumidoras. Em alguns casos, o fornecimento só foi restabelecido após seis dias, a interrupção mais longa totalizando 142,8 horas. A sentença apontou deficiências na gestão da crise, como concentração de equipes no horário comercial, redução de efetivo durante a madrugada, uso insuficiente de veículos de grande porte e falta de preparação específica para ocorrências complexas. Também foram destacadas falhas no controle da vegetação próxima à rede e na manutenção preventiva. Embora a Enel tenha atribuído o apagão exclusivamente aos ventos fortes, a magistrada rejeitou o argumento, afirmando que tempestades e ciclones são riscos previsíveis que exigem planejamento e capacidade operacional adequados. A decisão ainda cabe recurso, e a empresa não se manifestou até a última atualização da reportagem. Enquanto isso, a população permanece sem respostas claras sobre as medidas que a concessionária adotará para evitar novos apagões e melhorar a rapidez no restabelecimento do serviço.
Redação Jornal Voz do Litoral
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