O Supremo Tribunal Federal pode enfrentar uma crise institucional sem precedentes em razão da ausência de uma norma legal que preveja a reposição de ministros caso o número de magistrados impedidos ou investigados aumente. O alerta foi feito pelo especialista Fauzi Choukr, advogado e doutor em processo penal pela Universidade de São Paulo, durante entrevista ao programa WW. Segundo ele, o tribunal corre o risco de ter seu funcionamento comprometido ou até mesmo totalmente paralisado, pois não existem regras jurídicas atuais no país para solucionar a deficiência de quórum na mais alta Corte nacional.
Atualmente, o quórum mínimo exigido para o funcionamento do Supremo Tribunal Federal é de seis ministros em julgamentos que não envolvam matérias constitucionais. Contudo, a estabilidade das deliberações já se encontra fragilizada com os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques fora do cenário de certas votações. O jurista explicou que a situação pode se agravar significativamente caso novas investigações alcancem outros integrantes da Corte. Se os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes se tornarem alvos de apurações, o STF perderá completamente as condições operacionais para alcançar o número necessário de julgadores, inviabilizando deliberações em matérias constitucionais urgentes.
Para solucionar o entrave, Choukr argumenta que a mera nomeação para cargos vagos existentes no tribunal seria uma medida insuficiente para lidar com múltiplos afastamentos simultâneos de magistrados. Como alternativa viável, o especialista defende uma reforma no próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal. A proposta consiste em resgatar a redação original do artigo 40 do regimento, dispositivo do passado que permitia a convocação extraordinária de integrantes de outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, para compor o quórum em momentos de excepcionalidade institucional.
Além do impasse referente à falta de regras para o quórum, o especialista fez ponderações sobre a atuação das instituições no processo penal brasileiro. Ele destacou a postura do Ministério Público frente à obrigatoriedade de revisão periódica de medidas cautelares a cada 90 dias, norma instituída pelo pacote anticrime em 2019. De acordo com o advogado, o silêncio e a inação dos procuradores na análise contínua dessas restrições geram consequências jurídicas graves para o sistema de justiça, somando mais um ponto de incerteza em meio às discussões sobre o funcionamento do Judiciário nacional.
Redação Jornal Voz do Litoral
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